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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

Despacho

Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, em 08/07/2022

 

Ref.: Processo nº 35014.483726/2021-34.

Int.: Banco Bradesco SA.

Ass.: Apuração de supostas irregularidades praticadas pelo Banco Bradesco S.A. 

 

 

Ciente da NOTA TÉCNICA Nº 23/2022/DCBEN/CPGB/CGPAG/DIRBEN-INSS (8036603), emitida pela Divisão de Consignação em Benefícios, recomendando a aplicação da pena de SUSPENSÃO DO RECEBIMENTO DE NOVAS CONSIGNAÇÕES/RMC, PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, ao Banco Bradesco S.A., nos termos do art. 52, inciso IV, alínea 'b', da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008.

 

Considerando que o inciso VII  do art. 52-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, estabelece que "a CGGPB decidirá nos autos, concordando com a Nota Técnica expedida pela DCONB, ou dela discordando, motivadamente, caso em que poderá agravar a sanção, abrandá-la ou absolver a instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil, ou mesmo propor novas diligências, a fim de complementar a instrução processual, caso entenda que a Nota Técnica foi insuficiente para formular seu juízo​", com o objetivo de impedir a supressão de instâncias administrativas, que poderia ensejar nulidade processual, restitua-se à CGPAG para decisão meritória. 

 

 

edson akio yamada

Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

 

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Documento assinado eletronicamente por EDSON AKIO YAMADA, Diretor(a) de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, em 08/07/2022, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Caso responda este Despacho, indicar expressamente o Processo nº 35014.483726/2021-34 SEI nº 8094168